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Política

MPF recomenda que órgãos ambientais de Sergipe não apliquem nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental

A Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deixem de aplicar a Lei nº 15.190/2025.

Por Deris Informática · 21/06/2026 às 23h50
MPF recomenda que órgãos ambientais de Sergipe não apliquem nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que os municípios sergipanos responsáveis pelo licenciamento ambiental, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deixem de aplicar a Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral de Licenciamento Ambiental, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifeste sobre a constitucionalidade da norma. A medida busca evitar insegurança jurídica, paralisação de processos e a judicialização de casos individuais no estado.

De acordo com o MPF, a recomendação foi motivada pela existência de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) em tramitação no STF contra a nova legislação. A procuradora da República Gisele Bleggi, responsável pelo documento, sustenta que a lei promove uma flexibilização inconstitucional das regras ambientais, enfraquecendo o sistema de proteção e o controle prévio sobre atividades potencialmente poluidoras.

Na avaliação do órgão, as mudanças introduzidas pela legislação aumentam o risco de desastres ambientais, sociais e econômicos semelhantes aos registrados em Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. O MPF também afirma que a norma pode comprometer direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais, além de prejudicar ações voltadas à mitigação das mudanças climáticas.

Entre os pontos destacados está a possibilidade de concessão automática de licenças ambientais com base apenas na autodeclaração do empreendedor, sem análise técnica prévia, estudos ambientais, definição de condicionantes ou avaliação de alternativas locacionais e tecnológicas. Segundo o Ministério Público, essas permissões representam uma flexibilização indevida do processo de licenciamento.

Outro aspecto apontado como preocupante é a previsão de dispensa do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) quando a autoridade licenciadora entender que o empreendimento não causará degradação significativa. Para o MPF, essa previsão pode abrir espaço para decisões arbitrárias, especialmente diante de pressões políticas voltadas à liberação de empreendimentos.

A procuradora Gisele Bleggi afirmou que a nova legislação pode desencadear uma “guerra de desregulação” entre União, estados e municípios, na tentativa de atrair investimentos por meio do afrouxamento das exigências ambientais. Segundo ela, esse cenário tende a gerar tratamentos distintos para atividades semelhantes em diferentes localidades, comprometendo a uniformidade da proteção ambiental.

Além dessas questões, o MPF manifesta preocupação com a redução da proteção a povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais, bem como com alterações relacionadas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e à preservação da Mata Atlântica. A recomendação estabelece prazo de 30 dias para que os órgãos informem se irão acatar as orientações ou apresentem justificativas para eventual descumprimento, sob pena de adoção de medidas administrativas e ações civis públicas.

Fonte: Infonet

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