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Sergipe regulamenta instalação de carregadores para carros elétricos em condomínios

Nova legislação estadual assegura o direito de proprietários instalarem estações de recarga em vagas privativas, com custos por conta do solicitante.

Por Deris Araujo · 23/07/2026
carros elétricos em condominio

carros elétricos em condominio

Uma nova legislação publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (23) regulamenta a instalação de carregadores individuais para veículos elétricos em condomínios residenciais e edificações comerciais de Sergipe. A norma assegura o direito aos proprietários e usuários de vagas privativas.

Conforme o texto da lei, todos os custos da instalação devem ser pagos integralmente pela pessoa que solicitar a estação de recarga. O condomínio somente poderá negar a obra mediante justificativa técnica ou relacionada à segurança devidamente fundamentada.

Requisitos para instalação

A legislação determina uma série de exigências que precisam ser atendidas. Entre elas, está o cumprimento das normas da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Também é obrigatória a contratação de profissional habilitado para realizar o serviço, com emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). As normas de segurança contra incêndio e pânico do Corpo de Bombeiros do Estado devem ser respeitadas.

A administração da edificação precisa ser comunicada formalmente e com antecedência, acompanhada da documentação técnica necessária. Quando tecnicamente possível, devem ser adotados critérios para identificar e medir de forma individual o consumo de energia da estação de recarga.

Normas complementares e segurança

A lei permite que os condomínios estabeleçam requisitos complementares por meio de normas internas. A recusa ou restrição da instalação sem fundamentação técnica ou de segurança é proibida.

A Instrução Técnica 48/2026 do Corpo de Bombeiros de Sergipe normatiza as instalações tanto em edificações novas quanto em condomínios e estabelecimentos comerciais já existentes no estado.

Com informações do g1.globo.com.

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