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Ex-prefeito de Itabaianinha deve devolver R$ 1,75 milhão aos cofres públicos

MPC-SE recomendou ao TCE a condenação do ex-gestor por atraso no pagamento do Pasep em 2019 e 2020, gerando multas e juros ao município.

Por Deris Informática · 12/08/2026
Ex-prefeito de Itabaianinha deve devolver R$ 1,75 milhão aos cofres públicos

O Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE) encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) recomendação para que Danilo Alves de Carvalho, ex-responsável pela gestão da Prefeitura de Itabaianinha, devolva R$ 1.755.774,93 aos cofres municipais. O montante corresponde a multas e juros acumulados pelo atraso no repasse do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) nos anos de 2019 e 2020.

Origem da denúncia

O caso foi apresentado ao TCE através de representação feita pela Receita Federal, que detectou diferenças entre as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do município e os valores realmente enviados ao Pasep. A análise técnica realizada pelo TCE confirmou a insuficiência dos repasses.

Parcelamento da dívida

Para solucionar a pendência, a prefeitura firmou acordo de parcelamento com a Receita Federal em duas ocasiões. Juntos, os dois parcelamentos resultaram em R$ 1.755.774,93 em encargos: R$ 1.054.517,77 no primeiro e R$ 701.257,16 no segundo.

Defesa do ex-gestor

Em sua defesa ao TCE, o gestor alegou ausência de má-fé e de prejuízo financeiro. Argumentou ainda que os dois parcelamentos já teriam coberto a totalidade dos débitos, o que tornaria o processo sem fundamento. O parecer do MPC-SE não aceitou os argumentos apresentados.

Posicionamento do MPC

Conforme o documento do MPC-SE, a responsabilização no controle externo não exige comprovação de fraude ou dolo, sendo suficiente a inobservância dos deveres de gestão. O parecer também destaca que o parcelamento posterior não elimina os encargos financeiros já arcados pelo município. Além da devolução do valor, o MPC recomenda multa administrativa de R$ 20 mil ao responsável, conforme a Lei Orgânica do TCE.

Encaminhamento ao Ministério Público

O MPC-SE também recomenda o envio de cópia do processo ao Ministério Público do Estado de Sergipe. Segundo o órgão, a falta reiterada de recolhimento das obrigações tributárias, com geração consciente de encargos ao erário, pode indicar ato de improbidade administrativa conforme a Lei nº 8.429/1992, cabendo à Justiça estadual a apuração.

O processo, registrado como Representação nº 1.564/2024 e relatado pelo conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, aguarda julgamento pelo Pleno do TCE, que decidirá se acolhe o parecer do MPC-SE.

Com informações do iFonte: MPC/SE

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